Projeto Básico Ambiental (PBA)
Há uma Resolução específica do CONAMA, a de no 06/87, de 16.09.87, que trata do licenciamento ambiental de obras consideradas de grande porte, em especial as de geração de energia elétrica. Em anexo a essa Resolução, há um quadro que apresenta os documentos necessários ao licenciamento para usinas hidrelétricas, usinas termelétricas e linhas de transmissão, separadamente. Nesse instrumento legal, é determinada a exigência de elaboração e aprovação do Projeto Básico Ambiental, para que o órgão ambiental forneça a Licença de Instalação (LI), ou seja, a de início das obras.
O Projeto Básico Ambiental (PBA) é um conjunto de Programas a serem implantados, visando viabilizar as recomendações emitidas no EIA e no RIMA e atender às exigências e condicionantes fixadas pelo órgão ambiental licenciador.
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