Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais (PGRSI)

São considerados resíduos sólidos industriais os efluentes resultantes do processamento industrial, bem como determinados líquidos não passíveis de tratamento por métodos convencionais que por suas características peculiares não podem ser lançados na rede de esgotos ou em corpos receptores de água.

A área de armazenagem deve atender à Portaria Minter nº 124, de 20/08/80, e a normatização brasileira relativa ao armazenamento, manuseio e transporte de resíduos sólidos (NB-1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento; NB-1.264 – Armazenamento de resíduos sólidos classes II e III; NB-98 – Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis; e Instrução Normativa SEMA/STC/CRS n° 001, de 10/06/83, que dispõe sobre condições de manuseio, armazenamento e transporte de bifenilas policloradas (PCB’s) e de resíduos contaminados com estas.

Como exige uma modalidade de transporte de maior risco, dada a maior probabilidade da ocorrência de acidentes rodoviários, possui alguns instrumentos legais voltados à normatização da atividade específica. São eles o Decreto Lei Federal nº. 96.044, de 18 de maio de 1988; a NBR-7.500 – Transporte de cargas perigosas – Simbologia; NBR-7.501 - Transporte de cargas perigosas – Terminologia; NBR-7.503 – Fichas de emergência para o transporte de cargas perigosas; NBR-7.504 – Envelope de transporte de cargas perigosas – Dimensões e utilizações e a PN 1:603.04-003 – Transporte de resíduos.

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